Legislação

Aqui você encontra as normas legais que regem os direitos quilombolas no Brasil e no Pará.

 

Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988: determina o reconhecimento da propriedade definitiva do território às comunidades remanescentes de quilombos.

Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho: norma internacional que faz recomendações sobre os diretos de populações indígenas e tribais. Entre eles, o direto à consulta prévia.

Decreto 143, de 20 de junho de 2002: aprova o texto da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Decreto 5051, de 19 de abril de 2004: ratifica a Convenção 169 da OIT.

Decreto 4887 de 20 de novembro de 2003: Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Portaria 98 da Fundação Cultural Palmares: Instituir o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos da Fundação Cultural Palmares, também autodenominadas Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos, Quilombos, dentre outras denominações congêneres, para efeito do regulamento que dispõe o Decreto nº 4.887/03.

Instrução Normativa 49 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra): Estabelece procedimentos do processo administrativo para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas pelos remanescentes de comunidades dos quilombos.

 

Legislação do Pará

Decreto n.º 3.572, de 22 de julho de 1999: Regulamenta a Lei n.º 6.165, de 2 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a Legitimação de Terras dos Remanescentes das Comunidades dos Quilombos e dá outras providências.

Instrução Normativa 2 do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), de 16 de novembro de 1999: ratifica a responsabilidade do órgão pela abertura, processamento e conclusão dos processos administrativos de legitimação de áreas quilombolas em terras estaduais.

Instrução Normativa 3 do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), de 9 de junho 2010: regulamenta os procedimentos técnicos e administrativos para a criação e de projetos de assentamento.

Decreto Estadual 562, de 1 de novembro de 2007: Cria Grupo de Trabalho para Consciência Negra e Promoção da Igualdade Racial no âmbito do Estado do Pará.

Decreto 261, de 22 de novembro de 2011: institui a Politica Estadual para Comunidades Remanescentes de Quilombos no Estado do Pará

 

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